Lei nº 7379 DE 26/05/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 mai 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei Federal nº 12.244/2010.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino obrigadas a instalarem Bibliotecas Escolares, com base na Lei Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Biblioteca Escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Fica obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES