Lei nº 7.375 de 30/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1985

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a Hilda Sayão Carvalho Araújo, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Bernardo Sayão Carvalho Araújo.

Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a HILDA SAYÃO CARVALHO ARAÚJO, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro