Lei nº 7373 DE 24/10/2025
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 24 out 2025
Estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Município de Cuiabá.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no município de Cuiabá, com o objetivo de prevenir o superendividamento e garantir a proteção da saúde e bem-estar da população.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - prevenir o superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais;
II - promover a conscientização sobre os riscos e impactos das apostas virtuais à saúde mental;
III - proteger os consumidores contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas virtuais;
IV - promover práticas responsáveis e sustentáveis de consumo.
Art. 3º Para o cumprimento da lei serão realizadas campanhas de conscientização e educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais, especialmente quanto ao superendividamento e à saúde mental.
Parágrafo único. As campanhas educativas serão realizadas em parcerias firmadas entre o poder público e outras instituições, com o intuito de:
I - informar sobre os impactos das apostas virtuais no endividamento e bem-estar dos consumidores;
II - orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de prevenção;
III - divulgar canais de apoio para consumidores que necessitem de orientação e suporte;
IV - fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor;
V - monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais;
VI - realizar estudos e avaliações periódicas sobre os impactos das apostas virtuais no endividamento e na saúde dos consumidores.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2025.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL