Lei nº 7370 DE 12/05/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 mai 2022

Institui o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários, destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivos à conclusão do Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior de seus empregados.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a incentivar que seus funcionários concluam o Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior.

Art. 2º A obtenção do Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários somente será outorgada a pessoas jurídicas que estejam em dia com suas obrigações iscais e tributárias perante o Município e estabelecidas na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º São objetivos desta certificação:

I - distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento pessoal de seus colaboradores por meio de uma política contínua de apoio à conclusão de sua educação escolar;

II - estimular as empresas a concederem ao trabalhador a oportunidade e as condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação formal.

Art. 4º O pedido do selo deverá ser realizado preferencialmente pela internet, sendo emitido por meio eletrônico, acompanhado de certificado.

Art. 5º Os critérios para a certificação serão estabelecidos pelo órgão competente, mediante regulamentação do Poder Executivo.

Art. 6º A empresa agraciada com o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários fica autorizada a divulgá-lo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES