Lei nº 7368 DE 28/04/2023
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 mai 2023
Dispõe sobre a expedição, pelas instituições públicas e privadas de ensino, de diploma e histórico escolar em braille para os alunos com deficiência visual no âmbito do município de Maceió e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Maceió.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Maceió, obrigadas a expedirem sem custo adicional, conjuntamente ao diploma regular e histórico escolar, uma via do diploma e histórico escolar, confeccionada em Braille para os alunos com deficiência visual, quando da conclusão do ensino infantil, fundamental, médio e superior.
Parágrafo único. O diploma em Braille deve conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável.
Art. 2º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições de ensino ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com legislação aplicável.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às penalidades determinada pelo Poder Executivo e regulamento próprio.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias, contados data de sua publicação, dispondo sobre as medidas necessárias para si implementação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 28 de abril de 2023.
JHC
Prefeito de Maceió