Lei nº 7367 DE 02/05/2023
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 set 2023
Proíbe a implantação de banheiros unissex ou sem gênero nos estabelecimentos que se especifica no Município de São Luís.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 349/2021, de autoria do Vereador CHICO CARVALHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica vedada a instalação de banheiros denominados unissex nos estabelecimentos frequentados em comum a homens e mulheres de todas as idades.
Parágrafo Único. Considera-se banheiro unissex o banheiro de uso comum, não direcionado a um público específico, disposto em alguns estabelecimentos no Município de São Luís.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO
NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 22 de dezembro de 2021.
Aprovado em Primeira Votação em: 22/12/2021
Aprovado em Segunda Votação em: 22/12/2021
Aprovado em Redação Final em: 22/12/2021
PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE