Lei nº 7.367 de 18/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1985
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.
Art. 1º A pensão especial concedida através da Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a WALTER DOS SANTOS SIQUEIRA, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Dilson Domingos Funaro