Lei nº 7.365 de 13/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1985
Dispõe sobre a fabricação de detergentes não biodegradáveis.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas industriais do setor de detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores (biodegradáveis).
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.