Lei nº 7.362 de 30/12/1986

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 30 dez 1986

Altera disposições da Lei Nº. 7.056, de 30 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam aprovados, para fins de cálculo da Taxa de Iluminação Pública, no exercício de 1987, os valores constantes na Tabela anexa à presente lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 30 de dezembro de 1986.

FERNANDO COUTINHO JORGE

Prefeito Municipal de Belém

RAQUELITA ATHIAS

Coordenadora Geral e de Planejamento

ALBERTO VIEIRA DE SOUZA

Secretário Municipal de Finanças em Exercício