Lei nº 7.362 de 30/12/1986
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 30 dez 1986
Altera disposições da Lei Nº. 7.056, de 30 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovados, para fins de cálculo da Taxa de Iluminação Pública, no exercício de 1987, os valores constantes na Tabela anexa à presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 30 de dezembro de 1986.
FERNANDO COUTINHO JORGE
Prefeito Municipal de Belém
RAQUELITA ATHIAS
Coordenadora Geral e de Planejamento
ALBERTO VIEIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Finanças em Exercício