Lei nº 7.359 de 10/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1985

Acrescenta parágrafo ao art. 232, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil

Art. 1º Fica acrescido ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a § 1º:

''Art. 232 ..................................................................

§ 1º ..........................................................................

§ 2º A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.''

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

José Paulo Cavalcanti Filho