Lei nº 7.358 de 20/03/2008
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 21 mar 2008
Dá nova redação ao inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do Art. 1º da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.................................................
I - o direito de requerer o benefício referido no caput deste artigo vigorará até o dia 28 de março de 2008.
.................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de março de 2008.
João Carlos Coser
-Prefeito Municipal