Lei nº 7.358 de 02/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 6.242.900.000, para o fim que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros) na dotação orçamentária do projeto abaixo especificado:

    Cr$1.000 
1500 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 6.242.900 
1503Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  6.242.900 
1503.08442081.873 Projetos a cargo da Universidade Federal do Espírito Santo 
6.242.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de operação de crédito interna contratada pela União Federal Junto à Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro

João Sayad