Lei nº 7.350 de 06/06/2007

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 12 jun 2007

DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO QUE TENHAM SIMILARIDADE ÀS VERDADEIRAS, NO MUNICíPIO DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a comercialização, no município de Florianópolis, de armas de brinquedo que se assemelhem aos modelos das armas de fogo originais.

Parágrafo único. Entende-se por semelhantes a armas de fogo, as armas de brinquedo que tenham o mesmo tamanho e formato e a mesma cor das verdadeiras.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator à advertência do órgão fiscalizador.

Parágrafo único. A reincidência sujeita o infrator, sucessivamente:

I - à multa no valor de dez salários mínimos;

II - à suspensão, pelo período de trinta dias, do alvará de licença; e

III - ao cancelamento da inscrição municipal.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias após sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 06 de junho de 2007.

Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior Presidente