Lei nº 7347 DE 22/09/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 set 2023

Estabelece o ensino obrigatório da Língua Brasileira de Sinais, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental, como disciplina curricular obrigatória, para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições privadas e públicas de Ensino, assim como o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva na instituição.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 269/2021, de autoria do Vereador Aldir Júnior, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica estabelecido o ensino da Língua Brasileira de Sinais desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental, como disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e ouvintes matriculadas nas instituições privadas e públicas de ensino e o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva na instituição, em conformidade com a Lei Federal 10.436/2002.

Art. 2º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 3º Professores surdos terão prioridade para o ensino de Libras.

Art. 4º O prazo para que os sistemas de ensino cumpram as exigências estabelecidas no art. 1º é de 3 (três) anos.

Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 09 de novembro de 2021.

Aprovado em Primeira Votação em: 09.11.2021

Aprovado em Segunda Votação em: 09.11.2021

Aprovado em Redação Final em: 09.11.2021

PAULO VICTOR MELO DUARTE

PRESIDENTE