Lei nº 7.342 de 10/07/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1985
Concede pensão especial a José Pedro Tiradentes, trineto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Art. 1º Fica concedida a JOSA PEDRO TIRADENTES, quarto membro da quinta geração do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial, individual, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo anterior será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Francisco Neves Dornelles