Lei nº 7336 DE 02/05/2023
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 18 out 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a distribuidora de energia elétrica instalar equipamentos de segurança viária, tipo defensa metálica, em áreas próximas aos postes de distribuição de energia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 230/2021, de autoria do Vereador ÁLVARO PIRES, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Ficam as empresas que prestam serviços de distribuição de energia no Município de São Luís obrigadas a instalar equipamentos de segurança viária, nas áreas mais sensíveis de posteamento.
§1º Entende-se que, no âmbito do Município, as áreas mais sensíveis dizem respeito aos locais onde haja maior tendência de choque de veículos automotores com posteamento, existentes tanto na área rural e urbana.
§2º Para tanto serão utilizados equipamentos previstos no CTB para efetiva proteção dos condutores, tais como defensas metálicas em suas diversas configurações homologadas pelo DENATRAN.
Art. 2° Os locais onde estatisticamente ocorrem maiores incidências de acidentes serão definidos em níveis de prioridade para implantação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei acarretará em advertências, procedimentos administrativos e multas à distribuidora de energia na Capital do Maranhão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 90 (dias) após a sua publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 18 de julho de 2022.
Aprovado em Primeira Votação em: 18/07/2022
Aprovado em Segunda Votação em: 18/07/2022
Aprovado em Redação Final em: 18/07/2022
PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE