Lei nº 7334 DE 16/02/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 17 fev 2023

Revoga a o art. 5º da Lei municipal nº 6.423/2015 que "Dispõe sobre a padronização das cores de imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo município de Maceió".

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Revoga-se o art. 5º da Lei Municipal nº 6.423 , de 05 de Maio de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de Fevereiro de 2023.

GALBA NOVAS DE CASTRO NETTO

Presidente