Lei nº 7333 DE 15/01/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jan 2020

Concede atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados do Estado, às pessoas portadoras de doenças graves e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Estado deverão garantir, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário à pessoa portadora de doença grave, incluindo-a nas filas preferenciais destinadas aos idosos, às gestantes e aos deficientes.

Parágrafo único. Entende-se por doença grave aquelas elencadas no art. 151 da Lei nº 8.213/1991 , com redação dada pela Lei nº 13.135/2015 , bem como, o rol constante na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998 , de 23 de agosto de 2001: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.

Art. 2º Para comprovar o estado de saúde, o cidadão deverá apresentar documento emitido por órgãos públicos do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

I - no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas em legislação específica;

II - no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de 3.000 (três mil) UFIR-PI, por infração.

Art. 4º As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de Janeiro de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior, PDT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).