Lei nº 7329 DE 08/07/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jul 2016

Ret. - Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 14.07.2016

PÁGINA 4 - 3ª COLUNA

Onde se lê:

Art. 108. O Conselho Estadual para Assuntos das Pessoas com Deficiência proporá, aos órgãos competentes, regulamentos e medidas administrativas necessárias à viabilização dos direitos garantidos nesta lei.

Leia-se:

Art. 108. O Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência proporá, aos órgãos competentes, regulamentados e medidas administrativas necessárias à viabilização dos direitos garantidos nesta lei.