Lei nº 7326 DE 07/07/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jul 2016

Dispõe sobre a afixação de cartazes na parte externa dos elevadores das edificações públicas e privadas, alertando na forma que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As edificações públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer:

"Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar ".

Art. 2º Os condomínios ou proprietários de edificações privadas e os Governos Estadual e Municipal nos prédios públicos que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

l- advertência, na primeira ocorrência;

II - multa, no valor de 5.000 UFIR-RJ (cinco mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro), na segunda ocorrência;

III - multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II deste artigo, nas ocorrências subsequentes.

Art. 3º As edificações públicas e privadas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na presente Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Projeto de Lei nº 526/2015

Autoria dos Deputados: Rafael Picciani e Jorge Picciani