Lei nº 7.325 de 05/01/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 jan 2012
Estabelece prioridade na aquisição de imóveis do Projeto Minha Casa Minha Vida e demais projetos de habitação promovidos pelo Governo Estadual para idosos com idade igual ou superior a 65 anos.
O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos terão preferência na aquisição dos imóveis situados no 1º e 2º pavimento dos prédios a serem construídos por meio do Projeto Minha Casa Minha Vida e dos demais programas de habitação públicos ou subsidiados com recursos públicos, com o objetivo de facilitar o acesso e o uso desses locais para os mesmos.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de janeiro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador