Lei nº 7324 DE 28/04/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 abr 2022
Torna obrigatório nos hospitais públicos e privados, contratados ou conveniados com o sistema único de saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de sessenta anos de idade, quando internados.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório nos hospitais públicos e privados, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de sessenta anos de idade, quando internados.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades aferidas relativamente a cada estabelecimento onde se veriicar a infração, pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - advertência; e
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na primeira autuação, dobrados no caso de reincidência;
Art. 3º O auto de infração será publicado no diário oicial do município.
Art. 4º O Poder Executivo disponibilizará meios eicazes para o recebimento das denúncias e respectiva averiguação, bem como para a iscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES