Lei nº 7323 DE 02/05/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 19 out 2023

Obriga farmácias e drogarias que comercializam medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS a fixar cartazes informando sua gratuidade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 203/2021, de autoria da Vereadora ROSANA DA SAÚDE, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Determina que as farmácias e drogarias que comercializam medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS afixem cartazes informando sua gratuidade.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que dispõe o caput abrange também a divulgação dos nomes dos medicamentos com desconto concedidos por programas de saúde do Poder Público ou Privado.

Art. 2º A placa informativa de que trata esta Lei deve ser afixada em local de fácil acesso e ampla visibilidade na área interna ou externa das farmácias e drogarias.

Art. 3º O material utilizado para confeccionar a placa informativa de que trata esta Lei será escolhido pelos proprietários das farmácias e drogarias, podendo ser folha de papel A4 ou outro material similar de
baixo custo.

Art. 4º As farmácias e drogarias que possuírem sítio eletrônico deverão disponibilizar a informação contida nas placas de que trata esta Lei também por meio virtual.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 15 de março de 2022.

PAULO VICTOR MELO DUARTE

PRESIDENTE