Lei nº 7.322 de 18/06/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$ 5.000.000.000 para o fim que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial, até o limite de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000 | |||
2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | 5.000.000 | |
2517 - | Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde | 5.000.000 | |
13754285.680 - | Reforma do Instituto Nacional do Câncer |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Francisco Neves Dornelles
João Sayad