Lei nº 7.322 de 18/06/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$ 5.000.000.000 para o fim que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial, até o limite de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

    Cr$1.000 
2500 -  MINISTÉRIO DA SAÚDE 5.000.000 
2517 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde 5.000.000 
13754285.680 - Reforma do Instituto Nacional do Câncer 
5.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Francisco Neves Dornelles

João Sayad