Lei nº 7317 DE 05/09/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 set 2023

Inclui o absorvente íntimo feminino na lista de produtos das cestas básicas distribuídas às famílias carentes pela Prefeitura Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 195/2021, de autoria do Vereador DR. GUTEMBERG, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica acrescido o Absorvente Íntimo Feminino no rol de produtos constantes da cesta básica que é distribuída mensalmente pela Prefeitura Municipal às famílias de baixa renda.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 05 de julho de 2022.

-------------------------------------------------------------------
Aprovado em Primeira Votação em: 05/07/2022
Aprovado em Segunda Votação em: 05/07/2022
Aprovado em Redação Final em: 05/07/2022
---------------------------------------------------------------------

PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE