Lei nº 7312 DE 09/01/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 09 jan 2023

Dispõe sobre a concessão de moratória ao Imposto Predial Territorial Urbano e a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos (TCTDRSDU) que incidem sobre os imóveis do segmento hoteleiro de Maceió em função dos efeitos econômicos da pandemia do Covid-19 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos - TCTDRSDU, incidentes sobre os imóveis do CNAE 5510-8/01 terão seus vencimentos do exercício de 2021, diferidos para o exercício de 2023.

§ 1º Os valores do IPTU e da TCTDRSDU relativos ao exercício de 2021 diferidos para o exercício de 2023, serão pagos nos mesmos valores do IPTU e da TCTDRSDU de 2023.

§ 2º O contribuinte poderá parcelar ou pagar em cota única, os valores a que se refere este artigo.

Art. 2º Os contribuintes que já efetuaram seus pagamentos do IPTU e da TCTDRSDU referentes ao exercício de 2021, não serão beneficiados por esta prorrogação dos prazos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de Janeiro de 2023.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente