Lei nº 7310 DE 02/01/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 jan 2023

Estabelece, no âmbito do município de Maceió, prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoa com deficiência - PCD.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º No Município de Maceió, terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos e pessoa com deficiência - PCD.

Art. 2º O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade e de sua deficiência, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.

Art. 3º Os processos de que tratam a presente Lei, deverão ser identificados com os seguintes dizeres: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - IDOSO e/ou TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - PCD.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 2023.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente