Lei nº 7.309 de 22/04/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1985
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão.
Art. 1º Fica estendida aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar e Paço de Lumiar, todos do Estado do Maranhão, a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de abril de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Fernando Lyra