Lei nº 7308 DE 02/05/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 set 2023

Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 146/2021, de autoria do Vereador DR. GUTEMBERG, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º O Poder Público Municipal poderá regulamentar a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como o número de telefone para mais informações.

Art. 2º A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos, nos hospitais, unidades básicas de saúde, Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS, órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações: “PORTADOR DE CÂNCER, CONHEÇA SEUS DIREITOS’’:

I - aposentadoria por invalidez, desde que a capacidade para o trabalho seja definitiva;

II - auxílio-doença;

III - isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;

IV - isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;

V - isenção de IPI na compra de veículos adaptados;

VI - isenção de IPVA de veículos adaptados;

VII - saque do FGTS;

VIII - saque do PIS/PASEP;

IX - cirurgia plástica reparadora da mama.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal ficará encarregado de planejar, elaborar e executar essa divulgação.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 18 de abril de 2022.

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Aprovado em Primeira Votação em: 18/04/2022
Aprovado em Segunda Votação em: 18/04/2022
Aprovado em Redação Final em: 18/04/2022
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PAULO VICTOR MELO DUARTE