Lei nº 7307 DE 09/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2016

DERRUBADA DE VETO. - Dispõe sobre a utilização de energia solar e captação de água da chuva, em arenas e estádios esportivos, no Estado do Rio de Janeiro.

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 15.07.2016

Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 487-A, de 2015, que se transformou na Lei nº 7.307 , de 09 de junho de 2016, que "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA, EM ARENAS E ESTADIOS ESPORTIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

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Art. 2º (.....)

Parágrafo único. Fica obrigada a realização de obras de reforma de adequação ao uso de energia solar e captação de água da chuva nos estádios esportivos e arenas esportivas, já existentes no Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei.

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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

Deputado JORGE PICCIANI

Presidente