Lei nº 7.303 de 01/04/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1985
Revoga o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou o Município de Anápolis de interesse da Segurança Nacional.
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou de interesse da Segurança Nacional o Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos.
Art. 2º A Justiça Eleitoral fixará a data para a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município referido no artigo anterior, no prazo máximo de 6 (seis) meses da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Os eleitos tomarão posse imediatamente após a diplomação e seus mandatos findarão em 31 de dezembro de 1988.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Fernando Lyra