Lei nº 7300 DE 18/04/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 abr 2022
Dispõe sobre afixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a aixação de cartazes explicativos em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares, contendo a aplicação da Manobra de Heimlich.
§ 1º Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que ique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
§ 2º Os cartazes deverão ser aixados em locais visíveis, explicando o passo a passo da aplicação da Manobra de Heimlich.
Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as informações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES