Lei nº 7298 DE 02/01/2023
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 jan 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do município de Maceió, da publicação de informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos decorrentes de multas de trânsito no portal da transparência do município e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Maceió
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Maceió obrigado a publicar mensalmente no Portal da Transparência do Município, demonstrativo da arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito.
Parágrafo único. O demonstrativo de que trata o caput também deverá ser fornecido à Câmara Municipal de Maceió.
Art. 2º A publicação de que trata esta Lei, consiste em relatório contendo as seguintes informações:
I - o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município, descriminando por categoria;
II - o valor total lançado e arrecadado mensalmente por conta da aplicação de multas de trânsito no Município, com a indicação dos valores por cada tipo de infração.
III - a destinação dos recursos arrecadados com a aplicação das multas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 2023
GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO
Presidente