Lei nº 7298 DE 31/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2016
DERRUBADA DE VETO. - Autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias, autorizatárias, permissionárias e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários, na forma que especifica.
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 15.07.2016
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1551, de 2016, que se transformou na Lei nº 7.298 , de 31 de maio de 2016, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS RECONHECIDAS COM AS CONCESSIONÁRIAS, AUTORIZATÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E FORNECEDORAS DE COMBUSTÍVEIS COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA".
Art. 1º (.....)
§ 5º Fica o Poder Executivo autorizado, também, a realizar a compensação de suas dívidas pretéritas com os Municípios fluminenses, oriundas de repasses constitucionais não realizados nos últimos exercícios com créditos tributários vincendos relativos ao ICMS devido pelas concessionárias de serviços públicos, função de um encontro de contas das dívidas do Estado com os Municípios versus dívidas dos Municípios com concessionárias de serviços públicos.
(.....)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente