Lei nº 7290 DE 02/05/2023
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 set 2023
Dispõem sobre a obrigatoriedade da fixação de placas informativas nas barracas das praias do Município de São Luís, alertando sobre os riscos de câncer de pele e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 074/2021, de autoria do Vereador DR. GUTEMBERG, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Os proprietários e os responsáveis pelas barracas de praia situadas no Município de São Luís ficam obrigados a colocar avisos em locais visíveis ao público, nas dependências do estabelecimento, alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer e outras doenças, devendo ainda constar o que é câncer de pele, suas causas e como prevenir.
Parágrafo único. O descumprimento do caput acarretará ao infrator sanções a serem aplicadas pelo órgão fiscalizador competente.
Art. 2° Os estabelecimentos têm o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 04 de maio de 2022.
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Aprovado em Primeira Votação em: 29/03/2022
Aprovado em Segunda Votação em: 04/05/2022
Aprovado em Redação Final em: 04/05/2022
PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE