Lei nº 7.288 de 28/05/1985

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 mai 1985

Altera a redação de disposições da Lei nº 7.243, de 28 de dezembro de 1983.

A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 13 e o § 4º da Lei nº 7.243, de 28 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - Aos procedimentos administrativos que versem sobre erro de lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano, Alvará de Localização, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Iluminação Pública e Imposto sobre Serviços, aplicam-se as disposições dos artigos 199 a 251 da Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977.

§ 4º - Das decisões proferidas pelo Secretário Municipal de Finanças, caberá recurso na esfera administrativa. no prazo de 30 dias.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 28 de maio de 1985.

ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL

Prefeito Municipal de Belém

JOÃO ROBERTO M. CAVALLEIRO DE MACÊDO

Secretário Municipal de Finanças