Lei nº 7280 DE 30/03/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 mar 2022
Dispõe sobre a instalação de bloqueadores de motocicletas nas passarelas de pedestres do Município e dá outras providências
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação de equipamentos com obstáculos do tipo currais para bloquear o trânsito de motocicletas nas passarelas de uso exclusivo de pedestres.
Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos para o efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES