Lei nº 7280 DE 30/03/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 mar 2022

Dispõe sobre a instalação de bloqueadores de motocicletas nas passarelas de pedestres do Município e dá outras providências

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a instalação de equipamentos com obstáculos do tipo currais para bloquear o trânsito de motocicletas nas passarelas de uso exclusivo de pedestres.

Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos para o efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES