Lei nº 7.276 de 27/12/1984

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 27 dez 1984

Adota medidas para a cobrança das Taxas de Iluminação Pública e de Limpeza Pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo 5º., do artigo 105, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará,

RESOLVE:

Sancionar a seguinte:

Art. 1º Para a cobrança da Taxa de Iluminação Pública e da Taxa de Limpeza Pública serão aplicadas, a partir do exercício de 1985, as alíquotas constantes nos Anexos I e II da Lei nº. 7.243, de 28 de dezembro de 1983.

Parágrafo Único - Para efeito de cálculo da Taxa de Iluminação Pública adotar-se-á a Unidade Fiscal do Município de Belém em vigor no exercício imediatamente anterior ao do lançamento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 27 de dezembro de 1984.

ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL

Prefeito Municipal de Belém