Lei nº 7275 DE 22/09/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 22 set 2023

Disponibiliza e torna obrigatório o exame de sangue CPK (creatinofosfoquinase), na triagem neonatal na rede pública e particular de saúde, no âmbito do Município de São Luís.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei no 013/2021, de autoria do Vereador ALDIR JÚNIOR, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Disponibiliza e torna obrigatório o exame de sangue CPK (creatinofosfoquinase), na triagem neonatal na rede pública e particular de saúde, no âmbito do Município de São Luís e dá outras providências.

Art. 1º É obrigatório no Município de São luís a realização do exame de sangue CPK (creatinofosfoquinase) durante a triagem neonatal na rede pública e particular de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde.

Art. 2° A realização do exame citado no art. 1o será realizado na rede pública de saúde do Município de São Luís, bem como nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º O Poder Executivo, respeitando a disponibilidade orçamentária, incluirá as despesas decorrentes da realização do exame disposto nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber e indicará o órgão competente que deverá tomar as providências necessárias para a execução e fiscalização do fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 04 de maio de 2022.

Aprovado em Primeira Votação em: 05/04/2022

Aprovado em Segunda Votação em: 04/05/2022

Aprovado em Redação Final em: 04/05/2022

PAULO VICTOR MELO DUARTE

PRESIDENTE