Lei nº 7.264 de 08/11/1984

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 08 nov 1984

Instituir o Sistema de Tributação Progressiva para a área beneficiada pelo Programa de Complementação Urbana - CURA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo 5º, do artigo 105, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Pará, RESOLVE:

Sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Tabela 1 da Lei Municipal nº. 7.056, de 30 de dezembro de 1977, na parte referente à alíquota, que passará a ser progressiva no que se refere a componente territorial, na forma abaixo especificada:

primeiro ano - 2,5% (dois e meio por cento);

segundo ano - 3,0% (três por cento);

terceiro ano - 4,5 (quatro e meio por cento);

quarto ano e seguintes - 6,0% (seis por cento).

Parágrafo único. A alteração que se refere o "caput" deste artigo atingirá os terrenos não edificados nas zonas beneficiadas direta e indiretamente por projetos de urbanização aprovados pelo Banco Nacional de Habitação, através do Programa de Complementação Urbana - CURA.

Art. 2º Os acréscimos progressivos da alíquota a que se refere o artigo anterior serão aplicados a partir do exercício financeiro seguinte ao de conclusão das obras financiadas pelo Banco Nacional de Habitação ou seus agentes financeiros.

Parágrafo único. No exercício seguinte ao da concessão do "Habite-se", o sujeito passivo da obrigação tributária ora estabelecida passa a ser regido pela legislação fiscal normal pertinente, vigente no Município, cessando, assim, o regimento progressivo instituído pelo artigo 1º. desta lei.

Art. 3º Ficam mantidas as isenções ou reduções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano, concedidas por leis anteriores à presente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos serem aplicados a partir da completa implantação das obras pelo Banco Nacional de Habitação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 08 de novembro de 1984.

ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL

Prefeito Municipal de Belém