Lei nº 7253 DE 02/05/2023
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 set 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação do número do imóvel residencial e comercial em local visível na fachada da propriedade, no âmbito do Município de São Luís, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 148/2020, de autoria da Vereadora CONCITA PINTO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de os imóveis residenciais e comerciais, no Município de São Luís, apresentarem os números de identificação do endereço fixados em locais visíveis na fachada da propriedade.
Art. 2º Os proprietários dos imóveis do município terão um prazo de seis meses para se adequarem às exigências desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da secretaria responsável, deverá divulgar as informações à população sobre as exigências referentes a esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 21 de dezembro de 2020.
Aprovado em Primeira Votação em: 21/12/2020.
Aprovado em Segunda Votação em: 21/12/2020.
Aprovado em Redação Final em: 21/12/2020.
PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE