Lei nº 7237 DE 13/01/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 jan 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos postes afixados em locais públicos e privados do Município do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos e privados obrigadas a identificarem os postes afixados em locais públicos e privados do Município.
Parágrafo único. A identificação deverá ser feita de material resistente a intempéries, com nome visível da concessionária responsável pelo equipamento.
Art. 2º As concessionárias terão o prazo de noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES