Lei nº 7231 DE 22/10/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 dez 2021

Institui o plano de ações socioeducativas, nas redes pública e privada de ensino do Município do Natal, voltadas ao combate e à prevenção do COVID-19 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas das redes pública e privada, no âmbito do Município do Natal, através de seus respectivos corpos docentes, deverão promover orientações regulares aos alunos sobre métodos de cuidado e prevenção contra o COVID-19, com a acuidade necessária de efetiva assimilação pelos alunos.

Parágrafo único. As orientações tratadas no caput ocorrerão, pelo menos, uma vez por semana, e poderão ser realizadas mediante o ministério de aulas, palestras, simpósios e quaisquer outros métodos eficazes de aprendizagem.

Art. 2º Profissionais das áreas de saúde dos quadros do Município do Natal auxiliarão na capacitação dos professores para o desempenho das atividades propostas no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 22 de outubro de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito