Lei nº 7.228 de 22/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 1999

Altera dispositivos da Lei nº 7.137, de 12 de julho de 1999.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO SETADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 8º da Lei nº 7.137, de 12 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

Parágrafo único. Para os fins previsto no caput deste artigo, o sujeito passivo da obrigação tributária poderá oferecer bens como dação em pagamento, os quais poderão ser aceitos como quitação de débitos, após avaliados e consultado o interesse do Estado."

Art. 2º O Artigo 10 da Lei nº 7.137, de 12 de julho de 199, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 Para fins de avaliação dos bens, fica instituída uma Comissão Especial, formada por 03 (três) membros nomeados pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Parágrafo único do Artigo 12 da Lei nº 7.137, de 12 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ...

Parágrafo único. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda, ouvida a Procuradoria-Geral do Estado, autorizada a receber os débitos do ICMS, descontados os repasses constitucionais citados no caput deste artigo, através da modalidade dação em pagamento."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

HERMES GOMES DE ABREU

MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA

HÉLIO ADELINO VIEIRA

HILÁRIO MOZER NETO

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

VALTER ALBANO DA SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

CARLOS AVALONE JÚNIOR

EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO

VITOR CANDIA

ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO

JÚLIO STRUBING MULLER NETO

FAUSTO DE SOUZA FARIA

PEDRO PINTO DE OLIVEIRA

GUIOMAR TEODORO BORGES

SUELI SOLANGE CAPITULA

ROBERTO TADEU VAZ CURVO

JOSÉ ANTÔNIO ROSA

JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA

FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER

SABINO ALBERTÃO FILHO

JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO