Lei nº 7227 DE 10/01/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 jan 2022
Torna obrigatória a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os eventos esportivos com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alerta sobre a tipificação penal de injúria racial e a possibilidade dela ser aplicada aos espectadores do mesmo antes do seu início.
Parágrafo único. O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES