Lei nº 7226 DE 22/07/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 25 jul 2022

Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de neoplasia maligna (câncer) e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a divulgação dos direitos dos portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) no âmbito do município de Maceió, bem como o número dos telefones para informações.

Art. 2º A divulgação de que trata o art. lº desta lei deverá ser feita em todos os sites públicos e também nos órgãos públicos de alta frequência popular do município de Maceió, em clínicas municipais e particulares, postos de saúde do município de Maceió consultórios médicos, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público.

Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo conterá informações respeito dos seguintes direitos da pessoa com neoplasia maligna (Câncer):

I - Aposentadoria por invalidez;

II - Auxilio doença;

II - Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

IV - Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;

V - Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;

VI - Isenção de IPVA para veículos adaptados;

VII - Quitação de financiamento da casa própria;

VIII - Saque do FGTS;

IX - Saque do PIS/PASEP;

X - Benefício de Prestação Continuada (BPC);

XI - Cirurgia plástica reparadora de mama.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta lei, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Julho de 2022.

JHC

Prefeito de Maceió