Lei nº 7226 DE 08/03/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mar 2016

Altera a redação da Lei nº 3.451, de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de serem afixados, nos gabinetes médicos e em painéis próprios na recepção dos hospitais da rede estadual, os nomes, horários, dias de plantão e especialidades dos médicos lotados.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os gabinetes médicos, as enfermarias e as recepções das unidades de saúde da Rede Estadual terão afixados em painéis próprios, o nome do profissional, a sua especialidade, o seu horário de trabalho e o dia de plantão.

§ 1º A norma estabelecida no caput inclui, além dos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e técnicos de radiologia.

§ 2º Em painel próprio deverá constar o nome do diretor da unidade e o nome do chefe de plantão.

Art. 2º A ementa da Lei nº 3451 , de 28 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICIDADE DO NOME DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PLANTONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 2.400-A/2013

Autoria do Deputado: Bebeto