Lei nº 7224 DE 01/03/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2016
DERRUBADA DE VETO. - Altera a Lei nº 5.979 de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre informar, através da internet e linha telefônica, aos proprietários de veículos, a remoção para os pátios do DETRAN-RJ e dá outras providências.
DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 15.07.2016
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1092, de 2015, que se transformou na Lei nº 7.224 , de 1º de março de 2016, que "ALTERA A LEI 5979 DE 26 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE INFORMAR, ATRAVÉS DA INTERNET E LINHA TELEFÔNICA, AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS, A REMOÇÃO PARA OS PÁTIOS DO DETRAN-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 5979/2011 onde passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os veículos automotores apreendidos pelo Poder Público por infração ao Código Brasileiro de Trânsito, retidos em depósitos, só poderão ser encaminhados para apreensão se acompanhados nos veículos de reboques por autoridades de trânsito, e quando sob custódia do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, terão a informação sobre seu local de armazenagem disponível na página oficial do DETRAN-RJ na internet".
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente