Lei nº 7.224 de 29/12/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Altera a Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 31, de 14 de dezembro de 2000.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º, bem como o caput do art. 3º da Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, com o objetivo de viabilizar para toda a população de Alagoas o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados exclusivamente em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal.

§ 1º O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, vigorará enquanto subsistir a necessidade social da aplicação dos recursos, de que trata o caput deste artigo. (NR)

"Art. 3º O adicional de 2% (dois por cento) sobre o ICMS, previsto no inciso I do art. 2º, observado o disposto no § 2º do art. 1º, vigerá enquanto subsistir a necessidade social da aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador