Lei nº 7223 DE 22/07/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 25 jul 2022

Confere poderes ao contador de reconhecer a autenticidade de cópias reprográficas de documentos nos processos administrativos no âmbito da administração pública municipal.

O Prefeito do Município de Maceió,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Contador autenticar cópias reprográficas de documentos em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade ou legibilidade do documento.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta observarão em sua relação com o cidadão os seguintes princípios:

I - Presunção de boa-fé;

II - Presunção de veracidade, até prova em contrário;

II - Racionalização e simplificação dos métodos de controle;

IV - Supressão das exigências cujos custos econômicos ou sociais superem os riscos existentes.

Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades municipais com o cidadão fica dispensada a exigência de:

I - Reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com o documento de identidade do signatário ou estando este presente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II - Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III - Juntada de documento pessoal do usuário, podendo substituí-lo por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.

Parágrafo único. É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 22 de Julho de 2022.

JHC

Prefeito de Maceió